Parar ou Diminuir

Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, passa sem parar, mesmo em frente a uma viatura da polícia.

Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão...

— Boa tarde. Documento do carro e habilitação.

— Mas por quê, policial?

— Não parou no sinal de PARE ali atrás.

— Eu diminuí, e como não vinha ninguém...

— Exato. Documentos do carro e habilitação.

— Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?

— A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE deve parar completamente. Documento e habilitação.

— Ouça policial, eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei, proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.

— Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, senhor advogado?

O advogado desce e é então que os policiais baixam o cacete, é porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc.

O advogado grita por socorro, e pede para pararem pelo amor de Deus. Então o policial pergunta:

— Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?

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