Parar ou Diminuir
Um advogado dirigia distraído quando, num sinal PARE, passa sem parar, mesmo em frente a uma viatura da polícia.
Ao ser mandado parar, toma uma atitude de espertalhão...
— Boa tarde. Documento do carro e habilitação.
— Mas por quê, policial?
— Não parou no sinal de PARE ali atrás.
— Eu diminuí, e como não vinha ninguém...
— Exato. Documentos do carro e habilitação.
— Você sabe qual é a diferença jurídica entre diminuir e parar?
— A diferença é que a lei diz que num sinal de PARE deve parar completamente. Documento e habilitação.
— Ouça policial, eu sou advogado e sei de suas limitações na interpretação de texto de lei, proponho-lhe o seguinte: se você conseguir me explicar a diferença legal entre diminuir e parar eu lhe dou os documentos e você pode me multar. Senão, vou embora sem multa.
— Muito bem, aceito. Pode fazer o favor de sair do veículo, senhor advogado?
O advogado desce e é então que os policiais baixam o cacete, é porrada pra tudo quanto é lado, tapa, botinada, cassetete, cotovelada, etc.
O advogado grita por socorro, e pede para pararem pelo amor de Deus. Então o policial pergunta:
— Quer que a gente PARE ou só DIMINUA?